A leitura da bíblia na abertura das sessões da Câmara de Vereadores de Blumenau vai a julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 20 de abril, próxima quarta-feira. O Ministério Público questiona a instituição do chamado momento bíblico no regimento interno da Casa, o que o tornou obrigatório. Para o órgão, a medida é inconstitucional porque privilegia uma religião em detrimento de outras.
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“O Poder Público não deve interferir no exercício da liberdade religiosa, impondo ou proibindo crenças e cultos, como também não pode privilegiar determinada orientação religiosa em detrimento de outras, ainda que professadas majoritariamente no âmbito social”, defenderam os promotores, na petição inicial.
Nos autos do processo, a Câmara de Blumenau sustentou que “o momento bíblico não implicaria prestígio de nenhum credo ou crença religiosa. Antes, buscaria valorizar ensinamentos éticos, atemporais, constantes em livro religioso”. A resposta cita decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que negaram a retirada de símbolos religiosos de repartições do Poder Judiciário por entenderem que seriam, na verdade, símbolos da cultura brasileira.
Notificada pelo tribunal como interessada no processo, a prefeitura de Blumenau abriu mão de manifestar-se. Agora caberá aos desembargadores decidirem se a regra afronta ou não a Constituição.
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