A lei municipal que proibiu a fiscalização de velocidade no trânsito de Blumenau com radares portáteis está sendo questionada no Tribunal de Justiça. O Ministério Público alega que o texto em vigor desde o ano passado é inconstitucional, porque só o Congresso Nacional poderia legislar sobre normas de trânsito. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela 14ª Promotoria de Blumenau e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do MP, na Capital.

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Diz a petição inicial, assinada pelo promotor Gustavo Mereles Ruiz Diaz e pelo coordenador do Ceccon, Fábio de Souza Trajano: “não pode haver diferenciação entre as normas de trânsito aplicadas no Estado de Santa Catarina e nos demais Entes Federativos, da mesma forma, está vedada a diferenciação entre os Municípios. Isso porque em matéria de trânsito compete privativamente à União legislar”.

A possível afronta à ordem constitucional havia sido discutida desde a tramitação do projeto na Câmara de Vereadores de Blumenau. À época, a assessoria jurídica da Casa apontou que “não tem o município competência alguma para produzir leis em sentido formal a respeito do trânsito, tendo tão somente uma capacidade normativa de natureza puramente regulamentar, a ser produzida pelos órgãos executivos do trânsito”. Mas a mesma assessoria citou decisões recentes do Tribunal de Justiça que tratam a questão de modo diferente. Os vereadores estariam legislando sobre “fiscalização de trânsito”, e não sobre o trânsito em si.

A dúvida permitiu que a proposta, do vereador Jovino Cardoso (DEM), fosse aprovada por unanimidade, em fevereiro de 2021, e sancionada pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos), no início de março. A ação do MP foi apresentada em dezembro passado, após denúncia de um cidadão. Agora as partes envolvidas vão manifestar-se.

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O procurador-geral do município, Julio Augusto Souza Filho, disse que ainda não analisou a ação e que elaborará defesa dentro do prazo estabelecido, o início de março.

Secadores

Na prática, a prefeitura de Blumenau já havia abandonado os radares portáteis, os temidos “secadores”, desde julho de 2020, quando encerrou a contratação do serviço junto à empresa fornecedora. O uso dos equipamentos pela Guarda de Trânsito gerava críticas de cidadãos que acusavam mera estratégia de arrecadação, a tal “indústria da multa“. O discurso recebeu apoio político às vésperas da eleição municipal.

Como as lombadas eletrônicas também deixaram de funcionar, porque terminou o contrato, Blumenau está sem fiscalização de velocidade dos veículos há um ano e meio.

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