Está suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a lei de Blumenau contra a chamada “linguagem neutra” em escolas. Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) em 2022, a regra foi considerada inconstitucional em decisão proferida no dia 14 de março. Em menos de um ano, é a terceira lei blumenauense derrubada no Judiciário por esse motivo.

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A lei municipal veda “novas formas de flexão de gênero e de número” em documentos e atividades administrativas das escolas. O texto não interfere no conteúdo apresentado em sala de aula. Mesmo assim, Dalabrida considerou que os vereadores invadiram competência do Congresso Nacional ao legislar sobre diretrizes e bases da educação. São réus na ação a Câmara de Vereadores e o prefeito Mário Hildebrandt (Podemos).

Na sexta-feira (17), o tribunal agendou a data do julgamento do mérito pelos demais desembargadores do Órgão Especial. Será no dia 5 de abril. Dalabrida é o relator.

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Outros casos

Em 2022, o Tribunal de Justiça havia derrubado outras duas leis de Blumenau por ferirem a Constituição. A primeira, de 2010, obrigava a leitura de trechos da bíblia na abertura das sessões da Câmara de Vereadores. O Judiciário entendeu, em decisão de abril do ano passado, que a obrigatoriedade privilegiava uma crença religiosa em detrimento das demais.

A outra regra inconstitucional caiu em julho. Ela proibia o município de usar radares portáteis na fiscalização da velocidade no trânsito. Os desembargadores confirmaram o entendimento de que vereadores não podem legislar sobre trânsito, só o Congresso Nacional.

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