Está derrubada a lei de Blumenau contra o uso de radares portáteis de velocidade na fiscalização do trânsito. O Tribunal de Justiça decidiu na quarta-feira (7), por unanimidade, que a regra aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito é inconstitucional. Os desembargadores adotaram a jurisprudência nacional que delega apenas à União o poder de legislar sobre trânsito.
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A lei em vigor desde março de 2021 proíbe órgãos públicos municipais de contratar o serviço de fiscalização com radares portáteis, os chamados “secadores”. Ela recebeu apoio unânime dos parlamentares e do Executivo porque o volume de multas por excesso de velocidade gerou um forte movimento popular contra a fiscalização. A tese da “indústria da multa” venceu.
À época, a procuradoria da Câmara de Vereadores de Blumenau emitiu parecer que citava a jurisprudência nacional contrária à interferência do município nas regras do trânsito. Mas o documento também trazia decisões do próprio TJ que outra interpretação, a de que a lei tratava apenas da administração do trânsito, e não das regras de circulação em si.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça dissipou as dúvidas. Caiu a lei inconstitucional. Porém, a decisão não deve trazer de volta os temidos secadores. A prefeitura não tem a intenção de recontratar os equipamentos. Antes mesmo da lei entrar em vigor, em julho de 2020, no calor das eleições municipais, o governo já havia suspendido o contrato com a empresa fornecedora.
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Radares fixos
Em julho de 2020, também terminou o contrato de Blumenau com a empresa que fornecia o serviço de fiscalização com lombadas eletrônicas. Desde então, a cidade está sem fiscalização de velocidade no trânsito.
De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes, Alexandro Fernandes, em agosto deve ser lançada a licitação para contratar novas lombadas eletrônicas e também radares fixos — como os de rodovias. Em janeiro, havia 35 ruas mapeadas para receber os equipamentos.
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