O Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina devolveu à Polícia Militar Ambiental o poder de multar infratores e embargar obras com potencial de dano. A decisão do Órgão Especial do TJ nesta quarta-feira (6) atendeu a um pedido de medida cautelar do Ministério Público, para quem são inconstitucionais mudanças no Código Ambiental do Estado promovidas por uma lei que entrou em vigor em janeiro deste ano.
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Pelo texto aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Carlos Moisés (Republicanos), os policiais ambientais espalhados por Santa Catarina só podem notificar os responsáveis por infrações e depois comunicar ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). O problema é que o instituto tem menor capacidade operacional, especialmente no interior do Estado.
De acordo com a desembargadora que relatou o pedido de suspensão, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, a redução das competências da PM Ambiental representa um retrocesso e “tende a fragilizar aparentemente a efetiva proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” devido à dificuldade de atuação dos órgãos ambientais, “principalmente em regiões rurais”. O voto foi elogiado e acompanhado pelos demais desembargadores.
Como revelou a colega Dagmara Spautz, especialistas e entidades classificaram as mudanças no Código Ambiental de SC como um “estouro de boiada”, porque reduzem a capacidade de fiscalização. Ao menos outros dois pontos do novo Código Ambiental seguem sendo questionados na Justiça.
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O Estado pode recorrer da decisão desta quarta, que também depende da análise do mérito.
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