No mesmo projeto em que sancionou a desoneração da folha de 17 setores econômicos, o governo federal aprovou a possibilidade de atualizar o ganho de capital no valor de imóveis para pagar menos Imposto de Renda no futuro. Mas como tem uma escala com percentual até os próximos 15 anos, pode não valer a pena para quem vender o imóvel nos próximos anos.

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A nova lei, que estava na gaveta há anos, é uma alternativa para compensar a desoneração da folha. Pela regra até o momento, o contribuinte tinha que pagar 15% sobre o valor da valorização do imóvel, o chamado ganho de capital. Por exemplo. Se comprou um imóvel por R$ 400 mil anos atrás e, na hora da venda, está por R$ 1 milhão, terá que pagar 15% sobre a diferença de R$ 600 mil, que é R$ 90 mil.

Mas se antecipar a atualização do valor do imóvel – que poderá ser residencial ou comercial – pagará 4% sobre R$ 600, que dá R$ 24 mil. As alíquotas de IR para imóveis são de 15% para unidades no valor de até R$ 5 milhões e sobem para até 22,5% no caso de valores maiores.

Além dessa conta básica, a lei dificulta, fazendo outras ponderações em função do prazo da venda. A lei prevê uma escala gradual de descontos. Se a venda for feita nos próximos três anos, o contribuinte não terá vantagem. Segundo especialistas, passa a valer a pena se a venda do imóvel for feita após seis anos ou mais a partir da antecipação.

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Quando é imóvel de residência da família, a venda pode demorar décadas. Mas se é para investimento, o proprietário pode ter interesse em vender rápido. Então, pode não valer a pena antecipar o IR.

Outro detalhe da lei é que, se daqui a 15 anos, a pessoa for compensar essa vantagem do IR, mas o imóvel valorizou ainda mais do que os R$ 600 mil, superou R$ 1 milhão, ela terá que pagar 15% de IR sobre o novo valor excedido.

Então, cada um precisa avaliar com cautela se essa nova oportunidade oferecida vale a pena para a sua vida ou para o seu negócio. A diferença é relevante, mas é preciso antecipar o futuro.

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