Quatro grupos empresariais farão estudos para a concessão da Zona de Processamento de Exportações (ZPE) de Imbituba. Eles participaram de chamada pública e foram escolhidos pela Comissão de Avaliação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) do governo de Santa Catarina.

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De acordo com o secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), Beto Martins, eles vão apresentar sugestões para a construção da estrutura física, operação, gestão, exploração e manutenção da ZPE.

Foram selecionados para fazer os estudos os grupos: 1 – Moysés & Pires Sociedade de Advogados e Alvarez & Marsal Consultoria em engenharia Ltda; 2 – NCA Engenharia e Consultoria SS e Neiva e Marques Advogados Associados; 3 – Investor Consulting Partners Consultoria Ltda, Tavernard Sociedade de Advogados e LR Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda e 4 – Eagle Consultoria Econômica e de Engenharia Ltda, Graf Consultoria em Engenharia Ltda e Garin Infraestrutura Assessoria e Participações Ltda.

Até 11 de setembro deste ano eles terão que entregar os estudos técnicos. O material será analisado por uma comissão avaliadora e a proposta aprovada será utilizada no edital de licitação para a concessão da ZPE.

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– Esta autorização é parte importante do processo de concessão da ZPE de Imbituba. Os grupos autorizados pela comissão vão apresentar diferentes propostas para a concessão e opções para que se escolha o modelo adequado para a gestão da ZPE – explicou o secretário Beto Martins.

A secretaria explica que esses projetos serão feitos sem custos ao governo. O pagamento do valor será feito pela empresa que vencer o futuro processo de concessão da ZPE. De acordo com o secretário, o plano do governo de Jorginho Mello é transformar a ZPE num polo de desenvolvimento, com empresas exportadoras.

A ZPE de Imbituba ficou parada décadas, gerando custos ao Estado, em função de legislação nacional desfavorável. Mas desde a sanção presidencial do novo marco regulatório para as Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs) do Brasil, em 2021, essas zonas podem se tornar polos efetivos de produção, com regras claras para empresas se instalarem nesses espaços e atuarem no exterior e no Brasil.

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