O município de Itapoá deve devolver ao porto local em três dias úteis, mais de R$ 10 milhões que vinha depositando em juízo para pagamento de ISS.
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Isso porque o porto vinha contestando a cobrança de alíquota diferente pela prefeitura para prestação de serviços em área seca pelo porto. Para o mesmo serviço, uma alíquota era de 3% e outra de 5%. Essa mudança tinha sido implantada por decisão de lei municipal, a Lei 58/2017.
Os defensores do Porto de Itapoá tiveram parecer favorável do TJSC porque mostraram que o município concedeu tratamento tributário diferenciado a serviços iguais, ferindo a isonomia. O terminal foi defendido pelos advogados Douglas Dal Monte, do escritório Mosimann-Horn, de Florianópolis, e por José Augusto Lara dos Santas, do escritório Lara & Coellho, de Curitiba.
A procuradoria da prefeitura de Itapoá informou que aguarda intimação do Tribunal de Justiça de SC para representar os recursos cabíveis sobre essa decisão.
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