O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu posição favorável ao fim do subteto para a carreira de auditor fiscal da Fazenda do Estado. A categoria era a única do governo de SC a ter que cumprir essa exigência, que impedia acréscimo de remuneração além do que estava previsto especificamente na carreira.
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O Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado (Sindifisco/SC) impetrou um embargo de declaração em mandado de segurança coletivo no TJSC e obteve parecer favorável. Segundo o advogado que apresentou a ação, Eduardo Lamy, o argumento considerado agora foi o de que em uma decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou subteto uma prática inconstitucional.
De posse dessa nova informação, o tribunal catarinense atualizou a posição que tinha sobre o tema. Mesmo assim, o governo estadual ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao STF.
– O subteto impede o auditor de progredir na carreira recebendo valores além do que constam nesse limite, mesmo que tenham triênios, pós-graduação ou cargo de gerência. Com o subteto, mesmo que o servidor faça todo tipo de esforço, não fará diferença para a remuneração dele – explica Lamy.
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O mandado de segurança com a decisão do TJ foi relatado pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
Auditor Fiscal da Receita Estadual é uma carreira de Estado em SC, com quatro níveis conforme o tempo de serviço. A função é fiscalizar o recolhimento de impostos estaduais. O ingresso é por concurso nessa que é uma das carreiras mais disputadas no setor público no Brasil. O último concurso realizado pela Fazenda de SC foi em 2019, com salário inicial de R$ 22,8 mil mensais.