O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-12), por meio do seu Tribunal Pleno, aprovou nova tese para a concessão de gratuidade para reclamatórias trabalhistas. A Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposta pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto define que todo trabalhador terá que comprovar renda para ter o benefício de gratuidade em ação trabalhista.

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O julgamento foi em 14 de outubro e teve a participação da Associação Empresarial de Florianópolis (Acif), que foi “amicus curiae” (amiga da corte) do tribunal. A defesa do tema foi feita pela advogada Manoella Keunecke, sócia da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, representante da Acif nessa colaboração.

Antes da Reforma Trabalhista, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, pessoa  física ou jurídica que informasse ter insuficiência de recursos poderia processar seu empregador sem arcar com o pagamento de custos de um processo trabalhista.

Pela tese fixada pelo Pleno do Tribunal, todos os trabalhadores que entrarem com reclamatória trabalhista terão que comprovar que recebem menos do que R$ 2.838,00 (40% do teto do INSS).
– Nossa intenção é que a comprovação seja exigida para que tenha o benefício quem realmente precisa e para desestimular o mau uso do instrumento, trazendo segurança jurídica para as empresas – explica o presidente da Acif, Rodrigo Rossoni.

O objetivo, com essa mudança, é evitar aquelas reclamatórias trabalhistas que solicitam valores elevados, que muitas vezes não têm comprovação.

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