Nesta quarta-feira, quando a Câmara dos Deputados inicia votação de urgência da regulamentação reforma tributária, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 é adequado, mas precisa de ajustes. A entidade alerta que pleitos feitos por ela, como a necessária e viável redução do prazo de ressarcimento de impostos para reduzir custos das empresas não foi incluída.
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Segundo o presidente da CNI, Ricardo Alban, é importante para as empresas reduzir o prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, de 60 para 30 dias, que irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas.
– O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária, o que não é suficiente – destaca o presidente da CNI, que defende também ressarcimento de créditos de bens tangíveis e intangíveis.
Conforme a CNI, outro ponto que não foi ajustado envolve regimes aduaneiros especiais. Para a entidade, é preciso assegurar que as compras internas também gozem da suspensão de IBS/CBS, como previsto para as importações. Essa alteração é fundamental para garantir a devida isonomia tributária entre a produção nacional e a importação.
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Entre os pontos que a CNI considerou positivos no substitutivo estão a manutenção das principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Outro fato foi a não ampliação de bens ou serviços no grupo dos que terão alíquota zero, o que mantém a alíquota de referência do IBS e CBS em 26,5%.
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