Contribuintes, tanto empresas quanto pessoas físicas, que têm dívidas com a União poderão negociar o parcelamento dos valores até o dia 29 de abril dentro dos programas que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) define como acordos de transação. A portaria PGFN/ME nº 1.701/2022 publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (25/02) definiu a prorrogação do prazo.
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A negociação precisa ser feita com a PGFN, inclui todos os tipos de débitos, até os de micro e pequenas empresas no âmbito do Simples nacional. Considera a situação mais difícil de empresas atingidas pela pandemia.
Empresas do Simples também terão a opção de parcelamento de dívidas via Relp, Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, que ainda depende da queda do veto presidencial no Congresso Nacional. Segundo o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), o veto será derrubado depois do Carnaval.
São dívidas, principalmente, relativas ao Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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Essas negociações incluem descontos que podem chegar a até 100% dos valores relativos a multa, juros e encargos. Até a semana passada, tinham sido realizados o Brasil 981 mil acordos nessa modalidade de transação, totalizando R$ 232,7 bilhões entre cifras negociadas ou cobradas.
Na avaliação de Suzana Soares Melo, advogada especialista em direito tributário, essas alternativas de negociações são um importante instrumento para prevenir e resolver litígios. Traz ganhos ao contribuinte, que consegue descontos, e também ao governo, que aumenta a arrecadação com valores em atraso. Uma das exigências é que o débito esteja na dívida ativa até o dia 25 de fevereiro de 2022.