A portaria prometida pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, na última sexta-feira, na Federação das Indústrias de SC (Fiesc), para criar grupo de trabalho que vai estudar estratégias ao setor carbonífero de Santa Catarina foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.
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Ela prevê a criação do GT-SC que terá 180 dias para apresentar um diagnóstico sobre geração termelétrica a carvão mineral e mineração de carvão e, também, indicação de alternativas para diversificar atividades econômicas na região, considerando não apenas o potencial da mineração do carvão.
Ministro informa plano para manter o setor carbonífero em atividade em SC
Esse encaminhamento visa reunir informações técnicas para decidir sobre a atividade carbonífera, que está ameaçada de paralisação. Isso porque a multinacional Engie Brasil Energia, proprietária do complexo termelétrico Jorge Lacerda, única unidade que usa o carvão em SC, decidiu em 2017 deixar esse tipo de geração, considerada mais poluente.
Ainda conforme a portaria, o grupo terá três tarefas a serem entregues no fim dos trabalhos. Inclui levantamento de dados; avaliação das possibilidades de desenvolvimento da região considerando aspectos minerais, energéticos, econômicos e ambientais; e indicações de possíveis ações para as autoridades competentes.
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O grupo será liderado pela secretaria executiva do Ministério de Minas e Energia, com a participação de técnicos da pasta e representantes da região carbonífera. A portaria entrará em vigor a partir do dia quatro de janeiro. Confira, a seguir, a íntegra da portaria.
PORTARIA Nº 452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000186/2020-43, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Avaliar as Atividades de Geração Termelétrica a Carvão Mineral e de Mineração de Carvão Mineral no Estado de Santa Catarina – GT-SC, em articulação com os entes federativos, com agentes setoriais e com a sociedade.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá entregar, ao fim de sua vigência, relatório contendo:
I – levantamento das informações e dados compilados ao longo do trabalho;
II – avaliação das possibilidades de desenvolvimento de territórios mineiros de Santa Catarina, observando aspectos minerais, energéticos, econômicos e ambientais; e
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III – indicação de possíveis ações a serem tomadas pelas autoridades competentes.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – atuar na coordenação das discussões sobre as atividades de geração termelétrica a carvão mineral e de mineração de carvão mineral no Estado de Santa Catarina, com representantes dos entes federativos, com agentes setoriais, com organismos e parceiros internacionais, com outros Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal e com a sociedade; e
II – elaborar um relatório, em cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Portaria de designação dos representantes e suplentes de que trata o art. 3º, parágrafo único, com diagnóstico das atividades de geração termelétrica a carvão mineral e de mineração de carvão mineral e indicação de alternativas para diversificação das atividades econômicas que podem ser desenvolvidas nos territórios de mineração do Estado de Santa Catarina, considerando, mas não exclusivamente, seu potencial mineiro.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será realizada por um representante, titular e suplente, das seguintes áreas do Ministério de Minas e Energia:
I – Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II – Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
III – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
IV – Secretaria de Energia Elétrica;
V – Assessoria Especial em Assuntos Econômicos; e
VI – Assessoria Especial de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos Titulares de cada área relacionada nos incisos I a VI, do caput, e designados pela Secretária-Executiva do Ministério de Minas e Energia.
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Art. 4º O GT-SC se reunirá sempre que convocado por seu Coordenador por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 1º O quórum de reunião do GT-SC é de maioria absoluta e as deliberações serão aprovadas por maioria dos votos.
§ 2º Os representantes se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.
§ 3º A participação no GT-SC de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O GT-SC terá a vigência de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação da Portaria de designação dos representantes e suplentes de que trata o art. 3º, parágrafo único.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 4 de janeiro de 2021.
BENTO ALBUQUERQUE