Atendendo ação liminar apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu 22 liminares concedidas em processos de empresas contra a cobrança do do Diferencial de Alíquota de Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (Difal-ICMS) em operações interestaduais para 2022. Com isso, evitou perda de aproximadamente R$ 420 milhões em arrecadação estadual.

Continua depois da publicidade

> Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp

De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis) da PGE/SC, Marcelo Mendes, o que estava sendo solicitado pelas empresas nas ações faria com que empresas catarinenses que vendessem para outros estados tivessem que pagar o diferencial de alíquota, mas empresas de outros estados que vendessem em SC ficariam livres de recolher o imposto. Isso prejudicaria empresas industriais e comerciais de SC porque a isonomia tributária entre empresas catarinenses e as de outros estados seria comprometida.

A Justiça passou a receber uma série de ações com esse objetivo com base na publicação da Lei Complementar nº 190/2022, que foi sancionada no começo deste ano, que altera a Lei Kandir, a LC 87/96 e regulamenta o Difal. Segundo a PGE/SC, a exigência legal surgiu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do Difal dependeria de lei complementar.

As empresas argumentam que nesse caso deveria ser aplicado o princípio da anterioridade tributária anual e nonagesimal, o que resultaria na cobrança do Difal somente em 2023. Mas os procuradores estaduais argumentaram que as leis estaduais só têm eficácia sobrestada a partir do exercício de 2022 somente enquanto não editada a lei complementar nacional.

Continua depois da publicidade

O Difal é uma preocupação para empresas de todos os portes. Pequenas empresas catarinenses, no final do ano passado, estavam preocupadas com a falta de legislação clara sobre ICMS nas vendas para outros estados pelo e-commerce.