Norma que garante transferência de créditos de ICMS para remessas estaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a partir de 01 de janeiro de 2024 foi publicada nesta quarta-feira (01 de novembro) no Diário Oficial da União, com o título Convênio ICMS número 174/2023.

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Essa medida era esperada por empresas de todo o país e também por importadoras de Santa Catarina associadas da Aliança Brasileira dos Importadores Varejistas e Atacadistas (Abiva), sediada em Itajaí.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADC número 49 em 2021, decidiu que seria inconstitucional a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (Lei Kandir). Mas a matéria deveria ser regulamentada para vigorar a partir de 2024, para que os créditos de ICMS tivessem continuidade. Isso foi feito agora por esse convênio federal.

– O problema iria estourar no próximo ano, com aumento no custo das mercadorias, pois as empresas poderiam ficar com o crédito de ICMS acumulado bloqueado. Com o convênio, a questão está resolvida, só falta sua inclusão no Regulamento do ICMS dos Estados – destaca a presidente da Abiva, Maria Claudia Hoepers.

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A associação explica que o novo convênio federal detalha como a transferência do ICMS deve ser registrada na contabilidade das empresas envolvidas e fornece diretrizes sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para estas transações.

Para a empresária Maria Claudia, essa nova norma traz segurança aos negócios. Ela informa que a atuação da Secretaria de Estado da Fazenda foi importante para colaborar na decisão do governo federal. Ela destaca o trabalho do auditor fiscal Ramon Santos de Medeiros, da Fazenda de SC, que foi fundamental nesse processo.

A decisão da União que levou à publicação do Convênio contou com colaboração de estudo sobre impactos da ADC 49, feito pelo Departamento de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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