Empresas que atuam em Santa Catarina enfrentam mais uma novidade inesperada, aquilo que chamam “Jabuti” em projetos aprovados no legislativo. Na lei nº 17.762, aprovada dia 7 de agosto, foi incluído o artigo 8, que obriga empresas que obtiverem benefícios fiscais ou financeiros relativos ao ICMS contribuir ao Fundo de Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo do Idoso, do Estado de Santa Catarina ou de municípios catarinenses.

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A lei já entrou em vigor na sua publicação – 20 de agosto —  e diz que todas as empresas detentoras de TTD, por lei superveniente as quais estão vinculadas, terão que fazer as contribuições. Informa que o legislador estadual irá disciplinar oportunamente a forma de controle dessas contribuições.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), Marcelo Seemann, empresas que declaram por lucro presumido e as que têm prejuízos não podem fazer doações. Se doarem, o valor entrará como uma despesa. Além disso, não foi definido na lei quanto uma empresa pode doar.  Ele acredita que essa nova lei foi redigida de forma errada e terá que ser corrigida.  

Muitas entidades empresariais do Estado estão fazendo reuniões com suas áreas técnicas de tributos desde a semana passada para entender a lei e como vão cobrar mudança na mesma, o que parece uma necessidade. É importante doar para o social e muitas empresas podem fazer isso, mas deve ser dentro das leis nacionais. 

Um ajuste

A assessoria do deputado Romildo Titon (MDB), autor do projeto, disse que há um equívoco de entendimento. O projeto de lei elaborado pelo deputado visa que toda empresa que tem condições de doar para esses fundos, conforme prevê a lei nacional, façam a doação. Então, quem declara pelo lucro presumido ou tem prejuízo, não é obrigado a doar aos fundos. Será buscada uma correção para deixar isso claro na lei. Ou a Fazenda do Estado muda por decreto ou o parlamentar faz novo projeto regulamentando a lei anterior.

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