Entrou em vigor em Santa Catarina nova lei que impõe mais rigor contra empresas que submetem empregados a regime de trabalho semelhante ao de escravidão. Elas terão que apresentar certidão de regularidade emitida pelo Ministério de Trabalho e Emprego quando solicitarem incentivos fiscais, linhas de crédito e programas de recuperação fiscal.
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Entrou em vigor em Santa Catarina nova lei que impõe mais rigor contra empresas que submetem empregados a regime de trabalho semelhante ao de escravidão. Elas terão que apresentar certidão de regularidade emitida pelo Ministério de Trabalho e Emprego quando solicitarem incentivos fiscais, linhas de crédito e programas de recuperação fiscal.
As novas normas constam na lei 17.898/2020, que resultou de iniciativa da deputada Luciane Carminatti (PT) aprovada pela Alesc e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira desta semana. Por isso, enteiem vigor nesse dia.
Esse grave problema tem crescido em Santa Catarina conforme as últimas apurações do Ministério do Trabalho e órgãos de segurança.
— Temos que atuar em todas as frentes para abolir essa prática, incluindo a econômica. Além disso, o Estado não pode beneficiar ou financiar esse tipo de pessoa jurídica que faz a exploração extrema da força de trabalho de homens e mulheres, que degrada a condição humana – alerta a deputada autora da lei.
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SC está em 11º lugar no ranking nacional e tem 65 processos em andamento.