Matéria atualizada às 16h38min do dia 24/05/2020

Denúncia anônima sobre superfaturamento em contrato de serviço de controle de pragas animais para o Porto de São Francisco, em São Francisco do Sul, no litoral Norte do Estado, motivou investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Gestores da SCPar, empresa pública do Estado que faz a gestão do terminal, teriam assinado um contrato de R$ 2,1 milhões com empresa para a realização do serviço.

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Esta é mais uma denúncia de sobrepreço em compras do governo do Estado na sequência da série que envolve produtos de saúde e resultou abertura de CPI na Assembleia Legislativa. É um novo problema que afeta a imagem do governo de Carlos Moisés, que assumiu com a bandeira de que faria gestão sem corrupção.

A coordenação das investigações está a cargo do promotor de justiça Diogo Luiz Deschamps. Ele está reunindo documentos e solicitou ajuda ao Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT) para análise do eventual sobrepreço e realização de pesquisas das pessoas físicas e jurídicas. O valor exato do contrato é de R$ 2.109.561,50.

– Se confirmadas as denúncias, as ilegalidades são graves. Mas somente após uma apuração conduzida sob os princípios constitucionais da eficiência e legalidade é que poderemos dizer se houve ou não irregularidade – afirmou Deschamps para a assessoria de imprensa do MPSC.

Na sexta-feira, sem relacionar essa investigação do Ministério Público do Estado e sem dar outra explicação, a SCPar divulgou nota oficial informando que a diretoria do porto pediu exoneração das funções. Saíram o diretor-presidente Diego Machado Enke, o diretor Administrativo e Financeiro Adilson Schlickmann Sperfeld e o diretor de Operações e Logística, Sérgio Poliano Villarreal. Interinamente, os diretores da SCPar Joel Alves e Fabiano Ramalho assumiram a gestão do terminal.

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Outra apuração

Também está sendo apurada a legalidade de nomeação de um diretor da SCPar Porto de São Francisco do Sul, por ele ter atuado como coordenador de campanha em 2018. A lei proíbe pessoa que exerceu essa função assumir uma empresa pública com receita operacional bruta (faturamento) superior a R$ 90 milhões. A informação considerada para a nomeação foi a receita líquida de vendas, portanto um dado diferente.