O Congresso Nacional concluiu dia 13 deste mês a aprovação da medida provisória que institui novas normas necessárias à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que é a lei número 13.709, sancionada em 2018. Entre as novidades está a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que consiste numa agência reguladora. Agora, falta apenas a sanção presidencial das novas mudanças. Como a lei entrará em vigor em agosto de 2020, portanto, daqui a pouco mais de um ano, é preciso conhecer as novas normas sobre os direitos dos titulares de dados (as pessoas) e de que maneira empresas e instituições públicas podem armazenar e tratar essas informações.
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A LGPD deixa claro que os dados são das pessoas e impõe restrições de uso por parte das empresas, o que dá para dizer que a nova lei é um código de defesa do usuário de serviços digitais. Isso inclui não só quem está constantemente acessando celular e e-mail, mas também aquela pessoa que só tem conta bancária e o Cartão Nacional da Saúde (SUS). Esses também são dados importantes e que, muitas vezes, são usados indevidamente inclusive em procedimentos ilegais.
Como os dados ficam nas instituições e empresas, são elas que devem cumprir a lei, tendo o zelo necessário para divulgar e usar essas informações. A advogada Andrea Willemin, que também é Data Protection Officer (DPO) certificada pela Comunidade Europeia, doutoranda em Data Science e Tecnologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professora e consultora na área de proteção de dados para órgãos públicos e privados, alerta que a nova lei sinaliza que três áreas das organizações são responsáveis pelo cuidado especial com os dados: de tecnologia da informação, de gestão e de compliance. A LGPD define que empresas que infringirem as normas mais de uma vez poderão ser proibidas de trabalhar.
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Apesar de a responsabilidade recair mais sobre empresas e instituições, os consumidores também precisam conhecer seus direitos e cuidar dos seus dados para que não sejam usados indevidamente. Uma das formas de fugir desses riscos é não incluir informações pessoais em serviços gratuitos oferecidos por aplicativos, usar senhas diferentes para cada serviço digital, não fornecer dados para estranhos e ficar atento quando observar algum procedimento anormal no uso de informações pessoais por terceiros.
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