Como a Secretaria de Estado da Fazenda publicou a regulamentação do reajuste do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com base na inflação oficial do país, o valor do imposto a pagar não pode superar a alta do IPCA do ano anterior.

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Essa foi uma lei pioneira no país aprovada pela Assembleia Legislativa para proteger os proprietários de veículos de altas do imposto muito acima de suas rendas. Isso quando o imposto varia com base nos preços de mercado dos veículos, pela tabela Fipe.

O projeto foi proposto pelo deputado estadual Milton Hobus (PSD) porque em 2021 os carros usados tiveram uma valorização muito acima da inflação. Aí a maioria dos condutores teve que pagar cerca de 30% a mais de IPVA em função dos valores maiores de preços.

Com a nova lei, a partir deste ano, os reajustes dos valores de IPVA não podem ultrapassar a inflação do ano anterior, no caso o IPCA de 2023, que ficou em 4,62%.

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O projeto do deputado Milton Hobus foi aprovado em 2022, mas vetado pelo governador Jorginho Mello em 2023. Os deputados derrubaram o veto e a Fazenda fez uma regulamentação no fim do ano para valer a partir de 2024.

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