O governo do Estado deu mais um passo para a concessão do Pronampe Emergencial, crédito mais acessível para empresas atingidas pelas enchentes no Estado, ao publicar sexta-feira (24) a Medida Provisória para o programa. Mas as empresas poderão solicitar os recursos somente após a publicação do decreto do programa, o que deve ocorrer esta semana.
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A MP é de número 260/2023, que cria o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (Pronampe Emergencial SC). Ele é voltado para as micro e pequenas empresas afetadas pelas chuvas em outubro e novembro.
Depois de publicada, a MP foi enviada para a Assembleia Legislativa para análise e aprovação por parte dos parlamentares. A medida prevê subsídio de 50% dos juros nos empréstimos.
Mas como é uma MP, as medidas podem entrar em vigor antes da aprovação da Alesc. Para isso, é preciso que o governo do Estado publique um decreto com as regras principais do programa.
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Assim, tanto o Bandesc (Agência de Fomento do Estado), quanto do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) poderão iniciar a oferta de empréstimos. O total de recursos será R$ 60 milhões, dividido entre as duas instituições.
O governador Jorginho Mello informou que o objetivo é preservar os negócios para manter os níveis de emprego e renda nas regiões afetadas. Segundo o governo, o decreto que regulamenta a MP será divulgado esta semana. Conforme o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, a prioridade é fazer com que o recurso chegue com rapidez ao empresário que necessita.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão apoio em função das chuvas. Eles podem acessar o programa Juro Zero numa terceira operação. Mas também essa opção será liberada após a assinatura e divulgação do decreto do governo do Estado.
Poderão solicitar os recursos empresas industriais, comerciais e de serviços. Conforme as condições gerais do programa, os empréstimos serão de R$ 20 mil a R$ 150 mil, o custo será taxa Selic mais 6% ao ano e o governo vai subsidiar 50% dessa taxação. As empresas terão até um ano de carência e 48 meses para pagar.
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Os recursos serão para empresas em municípios afetados e uma das condições é apresentar declaração da Defesa Civil atestando que ocorreram prejuízos devido às chuvas.
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