As capitais brasileiras devem receber a tecnologia 5G, de banda larga ultrarrápida, até 31 de julho do ano que vem, segundo o prazo determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a expectativa é de que até o final deste ano, em especial para o Natal, algumas regiões de Florianópolis já tenham o sinal.
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Mas, em meio à expectativa, o secretário de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do município, Juliano Richter Pires, diz que, de fato, um dos padrões de 5G já está disponível em alguns pontos da cidade. Vale lembrar que, em algumas ocasiões, as operadoras comercializam um 5G que não é ‘puro‘ – mas uma tecnologia híbrida, que fica entre a 4G e a nova.
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Fontes do setor de telefonia informam que, apesar de o leilão 5G ter sido feito nos dias 4 e 5 deste mês e de várias empresas já contarem com tecnologia instalada para oferecer o serviço, algumas aprovações regulatórias ainda precisam ser encaminhadas para que as vendas aos consumidores tenham início. A própria Anatel evita dar um prazo para o qual as vendas podem ser iniciadas.
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– A oferta de serviços de telecomunicações com a tecnologia 5G diretamente aos consumidores será realizada pelas prestadoras vencedoras do leilão, que devem obedecer aos cronogramas estabelecidos no Edital nº 1/2021, que trata da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel – informou a agência para a coluna.
O edital estabelece que o atendimento para os maiores centros deve ser até 31 de julho, mas deixa implícito que pode começar antes. Em Florianópolis, faltava uma legislação local para a instalação de antenas 5G. A Câmara de Vereadores aprovou a lei complementar número 716/2021 e o prefeito Gean Loureiro sancionou dia 9 deste mês, com um veto.
Falta agora apenas a a revisão desse veto, o que será feito em 30 dias, disse a vereadora Manu Vieira (Novo). Segundo ela, o veto diz respeito à qualificação de postes, mas não impede que as operadoras já iniciem a instalação de antenas.
Mas o 5G está exigindo também uma decisão da Celesc, que precisa definir uma regulamentação para o uso de postes para as antenas. Segundo a diretoria responsável, essa decisão para atender todo o Estado deverá sair em cerca de 30 dias.
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Questionada pela coluna sobre a implantação do 5G, a operadora Claro informou que está pronta para transformar essa experiência em plano comercial tão logo tenha autorização de uso do espectro de 3.5GHz. A empresa afirmou que seguirá o calendário estipulado e, no momento oportuno, divulgará seu cronograma.
– O significativo investimento da empresa é mais uma etapa importante no processo de implantação da tecnologia no país, que teve a Claro sempre atuante, desde a montagem dos laboratórios de homologação da tecnologia, na condução de pilotos e demonstrações experimentais ao lado de fornecedores e parceiros, além do desenvolvimento de casos de uso para diversos setores da economia, como Indústria, Agricultura, Saúde, Educação, Entretenimento e Cidades Inteligentes – explicou a operadora.
Quem também tempressa para a implantação do 5G são as multinacionais que fornecem tecnologia. Uma delas é a americana Ericsson, que tem fábrica de equipamentos no Brasil e diz que as estruturas estarão prontas para um Natal 5G.
– Tecnicamente, do ponto de vista de infraestrutura, seria possível ativar o 5G logo depois da conclusão do leilão. Mas há aprovações regulatórias que precisam ser endereçadas pelas operadoras e também o planejamento de implantação das redes que as empresas farão. Acompanhando as movimentações de mercado, nós acreditamos que seja possível ter em alguns grandes centros o Natal 5G – afirma Rodrigo Dienstmann, CEO da Ericsson para o Cone Sul da América Latina.
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O diretor de Soluções de Redes da Ericsson, Paulo Bernardocki, explica que o 5G será implantado em etapas, começando pelas maiores cidades como definiu a Anatel. Essa expansão vai demorar anos.
– O modelo não arrecadatório desse leilão – que pela primeira vez na história da telecomunicações prevê que a maior parte dos recursos sejam dedicados a investimentos para implementação de infraestrutura e conectividade -, é um marco para assegurar isso e a Anatel definiu um cronograma de implementação que precisa ser seguido pelas empresas que venceram o certame.
Veja o cronograma da Anatel, definido no leilão:
- Até o dia 31 de julho de 2022, atender as capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 100 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2023, atender as capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 50 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2024, atender as capitais de Estados e o Distrito Federal, na proporção mínima de uma estação para cada 30 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2025, atender as capitais de Estados e o Distrito Federal e os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 500 mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 10 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2026, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2027, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2028, atender pelo menos 50% dos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 30 mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 mil habitantes;
- Até o dia 31 de julho de 2029, atender os municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 30 mil habitantes, na proporção mínima de uma estação para cada 15 mil habitantes.
Instalar estações que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP em municípios com população inferior a 30 mil habitantes:
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- Até o dia 31 de dezembro de 2026, em pelo menos 30% dos municípios que possuam população inferior a 30 mil habitantes;
- Até o dia 31 de dezembro de 2027, em pelo menos 60% dos municípios que possuam população inferior a 30 mil habitantes;
- Até o dia 31 de dezembro de 2028, em pelo menos 90% dos municípios que possuam população inferior a 30 mil habitantes;
- Até o dia 31 de dezembro de 2029, em 100% dos municípios dispostos que possuam população inferior a 30 mil habitantes.