Em função das chuvas que causaram mais uma grande enchente em Santa Catarina este mês, a Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc) encaminhou sugestões ao governo do Estado para medidas de apoio a empresas atingidas pelas águas. Entre as proposições estão isenções fiscais e crédito emergencial.

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A Facisc sugeriu à Secretaria de Estado da Fazenda isenção de ICMS para doações de produtos a entidades governamentais ou de utilidade pública para doação a atingidos pelas enchentes e isenção de ICMS a produtos de linha banca para reposição de estoques que foram perdidos nas últimas semanas.

A entidade também solicita isenção nas tarifas de água e luz do último trimestre a empresas afetadas e aporte de recursos do orçamento para trabalhos da Secretaria de Assistência Social para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade em função das chuvas.

O presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves, destaca que o momento é difícil, mas que com união e apoio, empresas e cidadãos catarinenses conseguirão superar este novo desafio.

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Na lista de pleitos, a Facisc também solicitou esforço do governo do Estado para a concessão de linhas emergenciais de crédito junto ao Badesc e BRDE para empresas de municípios que já tiveram decreto de emergência ou de calamidade pública reconhecidos.

Na lista da entidade, está, também a sugestão de prorrogação de arrecadação de impostos a empresas afetadas pelas águas. Essas medidas de crédito e postergação de impostos já estão previstas no pacote de apoio do governo estadual. As postergações estão em vigor, enquanto o crédito segue trâmites de liberação.  

Além disso, a Facisc também oferece facilidades de crédito para associações empresariais da sua base, situadas em cidades atingidas pelas chuvas. É para as que mantém convênio por meio do Faciscred. A federação vai postergar, também, taxas de serviços dessas entidades.

Para a esfera federal de governo, a entidade também encaminhou pleito. Propôs ao Ministério do Trabalho e Emprego publicação de portaria para viabilizar suspensão temporária do recolhimento do FGTS por quatro meses a empresas em municípios afetados por calamidade pública.

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