Diante da insatisfação do setor empresarial após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que “relativizou” a coisa julgada, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) ingressou com pedido de “amiga da causa”, no jargão jurídico em latim, “amicus curiae”, sobre o tema.

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Essa participação permite à entidade catarinense fornecer subsídios para o julgamento dos Embargos Declaratórios. Esses são recursos que podem ser apresentados contra a decisão do STF.

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Essa polêmica começou porque o STF decidiu que a Receita Federal poderá cobrar imposto, mesmo quando o contribuinte tenha conseguido o direito de não pagar em decisões judiciais com trânsito em julgado. A Facisc solicitou a entrada nos recursos extraordinários 955.227 e 949.297, que tratam de julgamento sobre a nulidade de cobranças da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

– O que nos preocupa é ter revertida uma situação que já era causa ganha, retroagindo a cobrança dos impostos que não foram recolhidos. Há outros casos que já foram julgados pelo Supremo e que representam bilhões de reais para as empresas – alerta o presidente da Facisc, Sérgio Rodrigues Alves.

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