À espera da correção da tabela do Simples, entidades empresariais de Santa Catarina fazem duas ações esta semana. Nesta quarta-feira, às 16h, o Conselho das Federais Empresariais (Cofem) promove live com o deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), relator do projeto da nova tabela na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). E por sugestão de entidades de pequenas empresas de SC, o deputado Coronel Armando (PL-SC), apresentou segunda-feira projeto no Congresso que acaba com o sublimite do Simples para estados.
Continua depois da publicidade
> Receba as principais notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp
A nova tabela vai estabelecer novos limites para o enquadramento de empresas nas categorias de pequena empresa, microempresa e microempreendedor individual (MEI). O último reajuste foi em 2018 mas em alguns estados, o limite para pequena empresa é o mesmo desde 2012.
Na live, Darci de Matos falará sobre a fase atual do projeto e os limites previstos de enquadramento para todas as categorias. A expectativa é de que o Congresso aprove a nova tabela este ano para entrar em vigor no ano que vem.
A discussão virtual com Darci de Matos, que também é coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, foi uma iniciativa da Federação das CDLs (FCDL-SC) que depois atraiu as demais federações do Cofem. Itegram o conselho também a Fampesc (de pequenas empresas), Fiesc (indústria), Facisc (associações empresariais), Fecomércio, Faesc (agricultura), Fetrancesc (transporte) e o Sebrae-SC.
Continua depois da publicidade
E nesta segunda-feira, por sugestão da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas (Fampesc) e da Associação de Joinville e Região da Micro e Pequena Empresa (Ajorpeme), o deputado Coronel Armando (PL-SC) protocolou no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 93/2022 com o objetivo de acabar com o sublimite do Simples.
O projeto altera a lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Com isso, acaba com cobrança diferenciada, maior nos estados. Pela proposição do Coronel Armando, estados com participação no PIB brasileiro de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite no recolhimento de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,3 milhões.
E estados sem esse sublimite, com participação no PIB superior a 1% para efeito de ICMS e do ISS, será preciso observar o limite referido no inciso II do artigo 3º dessa lei complementar.
A presidente da Fampesc, Rosi Dedekind, uma das lideranças que sempre criticaram o sublimite para estados, diz que esse projeto vai permitir melhores condições para o desenvolvimento das empresas.
Continua depois da publicidade
– Para remediar essa situação, apresentamos este projeto de lei complementar, que corrige pelo IPCA a defasagem dos valores previstos na legislação. Além disso, propormos a remoção do sublimite obrigatório para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples, mantida, todavia, a possibilidade de fixação de subteto por Estados com participação no PIB nacional em percentual menor que 1% – comentou Coronel Armando.