O avanço da reforma tributária no Congresso Nacional, com a aprovação da regulamentação do Projeto de Lei 68, sobre as normas de consumo, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, recebeu análises de entidades empresariais. Entre elas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Empresas de Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio SC) comentaram que consideram um avanço a aprovação da reforma, mas fizeram ressalvas.
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Para a CNI, essa nova votação foi mais um avanço, garantindo esse modelo tributário que vai estimular o desenvolvimento econômico. Mas a entidade reconhece que revisões futuras de alíquotas poderão ser necessárias porque o número de exceções é elevado, por isso a alíquota padrão ficou alta.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, destacou que esse modelo novo vai facilitar investimentos. A indústria é o setor que mais sofre com o sistema atual, que acumula impostos em longas cadeias produtivas.
Também receptiva à reforma tributária, a Fecomércio SC informou estar em sintonia com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), reconhecendo o grande esforço do Congresso Nacional para aprovar essa nova lei. A entidade reconhece que foram alcançados avanços para o setor nas negociações, como a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos e a isenção da cesta básica.
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Mas a Fecomércio alerta que o setor de serviços, um dos maiores empregadores e geradores de renda do Brasil precisa de mais mecanismos para não ter elevação da carga tributária, o que pode comprometer seu desempenho. Para a Fecomércio, também faltam medidas para as empresas do Simples.
Apesar dessa votação, algumas normas ainda precisam ser aprovadas. Uma delas é a adoção do “split payment”, modelo de cobrança proposto pelo empresário do setor de tecnologia de Joinville, SC, Miguel Abuhab. Esse mecanismo prevê que na hora em que o consumidor paga a compra, o valor do imposto vai automaticamente ao setor público e o valor pertencente à empresa, é destinado a ela. Assim, é simplificada a arrecadação.
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