Com o propósito de facilitar o fluxo de veículos no corredor humanitário que atende o Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião extraordinária, decidiu dispensar a emissão de documentos fiscais para doações até o dia 30 de junho. Foi uma medida conjunta de todos os estados e o Distrito Federal.
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Assim, veículos de carga com donativos podem passar mais rapidamente nas rodovias porque não precisam parar nos postos fiscais. A isenção é para cargas com alimentos, água, vestuário e eletrônicos para o governo do RS, prefeituras gaúchas, defesa civil do Estado e entidades beneficentes sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul.
O presidente do Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina (Sindifisco SC), José Farenzena, avalia que essa medida mostra o comprometimento do fisco brasileiro e dos auditores fiscais em momento de crise.
– Apesar de todas as fake news que surgiram em meio a essa tragédia, não há e nunca houve qualquer embaraço na esfera do campo fiscal para as doações chegarem até os atingidos. Esse ato do Confaz só reforça o quanto o fisco brasileiro e os auditores fiscais estão comprometidos para ajudar efetivamente de forma célere quem está precisando nesse momento. Acreditamos que este é o momento de lançar mão de todas as formas de ajuda, e que a medida foi acertada – destaca Farenzena.
Para ficarem isentos, os produtos devem estar acompanhados de uma declaração de conteúdo conforme está explicado no link a seguir: (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-09-24)
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E as empresas que estão doando mercadoria própria devem emitir Nota Fiscal Eletrônica com o
Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910. Esses códigos são os que representam remessas em bonificação, doação ou brinde. Isso é sugerido, apesar de as doações serem isentas.
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