Portaria sobre regras de débitos ficais de empresas em recuperação judicial ampliou, na semana passada, o prazo para negociações de pagamentos de 84 meses para 120 meses. A mudança incluiu também descontos de juros, multas e encargos financeiros para dívida ativa com a União e com o FGTS.
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Outras alterações também aconteceram nessa área em função da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial. Segundo o advogado Fernando Morales Cascaes, especialista na área, a cobrança de pagar débitos tributários acertados durante a recuperação judicial cresceu. Quem não pagar pode receber pedido de falência por parte da União. As empresas precisarão apresentar Certidões Negativas de Débitos para homologar o plano de recuperação judicial.