Com a edição da Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o governo federal evitou correria de micro e pequenas empresas para negociar dívidas nos últimos dias do ano visando continuar no Simples. O prazo para o parcelamento de todos os débitos com a União foi postergado de 29 de dezembro para até 25 de fevereiro de 2022.
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Assim, a Presidência da República também não necessitou sancionar com pressa o programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que é o novo Refis para o setor, resultante de projeto de lei do senador catarinense Jorginho Mello (PL). Pelas projeções da Receita Federal, perto de 500 mil pequenas empresas terão que parcelar dívidas para continuar no Simples no novo ano.
Para o presidente da Associação de Micro e Pequenas Empresas da Região Metropolitana de Florianópolis (Ampe Metropolitana), Piter Santana, esse novo prazo representa mais oportunidades para empresas do Simples. A expectativa é de entrada em vigor do Relp, que oferece condições ainda melhores para negociar.
O programa de parcelamento da PGFN inclui a dívida ativa até 31 de janeiro de 2022 e também débitos com o FGTS para empresas de todos os portes. Também é conhecido como Programa de Transação Tributária.
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Segundo a PGFN, até o momento, em Santa Catarina, considerando empresas de todos os portes e pessoas físicas, foram negociados R$ 9,6 bilhões em débitos. A dívida ativa total estimada de pessoas físicas e jurídicas de SC ainda segue superior a R$ 65 bilhões, apesar dessa negociação bilionária.