Até o dia 20 deste mês, milhares de empresas que estão enquadradas em 16 benefícios do governo federal têm uma nova obrigação junto à Receita Federal conforme a medida provisória nº 1.227/2024. Elas devem entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

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O objetivo da Receita é ter mais informações sobre os benefícios concedidos e possibilidades de inibir fraudes. Empresas que declaram IR pelo lucro real e lucro presumido terão que incluir dados de incentivos usufruídos de janeiro a maio deste ano. Empresas do Simples Nacional que fazem a contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também devem fazer essa declaração.

Entre os incentivos que integram essa lista estão créditos presumidos de PIS e Cofins, desoneração da folha salarial, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e outros.

Na avaliação da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), esta é mais uma obrigação que gera custos para as empresas.

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– Além das empresas terem um período relativamente curto para se adequarem a essa nova medida, precisarão apurar em pouco tempo os benefícios utilizados em cinco meses, um cálculo novo e complexo, que pode gerar análises equivocadas, além de ser passível de multa. As classes empresarial e contábil precisam ter diálogo com a Receita Federal – alerta o presidente da Facisc, Elson Otto.

A Associação Empresarial de Blumenau (Acib) fez um estudo sobre o impacto dessa tributação e passou para a Facisc. O diretor Comercial da Facisc, Ciro Cerutti, alerta que empresas que têm mais de um benefício terão mais custos para fazer essa declaração.

Conforme Ciro Cerutti, pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), desde 2007 as empresas contam com informações para preencher a DIRBI. Na opinião dele, o governo está terceirizando a responsabilidade de calcular os percentuais de incentivos de cada negócio.

Apuração feita pelo Centro de Iteligência e Estratégia (CIE) da Facisc mostra que essa lista de benefícios será extinta a partir de 2027, com a entrada em vigor da reforma tributária. Empresas que não entregarem a declaração serão multadas de 0,5% a 1,5% da receita bruta. A DIRBI será mensal e deverá ser entregue sempre até o segundo mês subsequente à apuração.

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