Modalidade de negociações de impostos em atraso com a União, a transação tributária está permitindo acordos bilionários para pagamentos parcelados. Essa alternativa estava prevista no Código Tributário Nacional há cerca de 50 anos, mas só foi regulamentada em 2020 na crise da Covid 19 e passou a vigorar em 2022 no país. Assim, se tornou solução para salvar muitos negócios.
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Segundo o advogado tributário Tullo Cavallazzi Filho, de Florianópolis, essa negociação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem sido uma alternativa bem melhor para empresas devedoras de impostos frente a outras como os parcelamentos denominados Refis.
– Em vez de aderir a uma proposta padronizada, muitas vezes ‘impagável’, o empresário tem a oportunidade de detalhar suas condições e alinhar com o Fisco a melhor forma de quitação dos débitos sem comprometimento da atividade da organização – afirma Tullo Cavallazzi Filho, que fez palestra sobre o tema há poucos dias na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a trabalhar essa alternativa de negociação em 2021, quando empresas catarinenses negociaram naquele ano R$ 9,6 bilhões.
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No ano seguinte, em 2022, a PGFN avançou mais com essa modalidade e somou, em todo o país, a regularização de R$ 404,3 bilhões em débitos tributários. Neste ano de 2024, as estimativas são de que os acordos já tenham somado mais de R$ 600 bilhões.
– A intenção da PGFN, bem-sucedida, foi encontrar um formato que garante a arrecadação de tributos (em 2022 foram mais de R$ 14 bilhões recuperados) e ao mesmo tempo preserva a capacidade de investimentos e funcionamento das empresas, gerando empregos e renda – analisa o advogado.
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