O Brasil dá mais um passo para reduzir discriminações de gênero no mercado de trabalho. O Senado Federal aprovou terça-feira (30) o projeto de lei complementar 130/2011 que prevê multa para empregador que pagar salário diferente para homens e mulheres no exercício da mesma função. 

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De autoria do deputado federal Marçal Filho (MDB-MS), a proposição apresentada em 2011 já passou pela Câmara e agora vai para sanção presidencial. A expectativa é de redução gradativa de pelo menos parte da desigualdade salarial no país. A última pesquisa do IBGE, de 2019, apontou que os homens, em média, ganhavam 22,3% mais do que as mulheres.

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A nova lei, que teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi ajustada para ficar em sintonia com a legislação trabalhista atual. A trabalhadora poderá apresentar ação até dois anos após o afastamento do trabalho e a prescrição é de cinco anos. 

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina no Senado, afirmou que essa lei deveria ter sido aprovada há 30 anos, quando a Constituição definiu que homens e mulheres são iguais em diretos e obrigações, informou a Agência Senado.

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As diferenças salariais são um dos principais problemas de discriminação por gênero no mercado de trabalho. Em Santa Catarina, apesar de ser o Estado com mais empregabilidade, as diferenças são maiores que no país. 

Segundo o IBGE, em 2019 o salário médio das mulheres ficou em R$ 2.112 enquanto o dos homens alcançou R$ 2.873, o que significa que elas ganharam 26,5% a menos do que eles. No Brasil, no mesmo ano, o salário médio dos homens ficou em R$ 2.555 e de mulheres, R$ 1.985, o que corresponde uma vantagem de 22,3% a mais para eles.

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Para a advogada Vivian Degann, professora de Direito do Trabalho da Univali, essa é mais uma medida de proteção à mulher no mercado de trabalho até porque a multa ao empregado é alta. A Justiça pode aplicar até cinco vezes o último salário recebido pela empregada discriminada em razão do gênero.

— Uma multa alta pode gerar um efeito reverso, ou seja, menor contratação de mulheres, infelizmente. Um exemplo é a licença maternidade de 120 dias, enquanto a licença paternidade é de cinco dias. Existe uma resistência por grande parte do empresariado para contratar mulheres em função de leis protetivas pela própria maternidade e todas condições peculiares femininas — afirma ela.

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Segundo a professora, em função disso, no meio jurídico e até em outros setores já existe a defesa de uma licença parental, ou seja, que a licença maternidade e paternidade seja única e que os pais definam quem vai usufruir do afastamento do trabalho para cuidar da criança.

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De acordo com o IBGE, outras discriminações ocorrem na escolha de quem vai ocupar cargos de liderança ou na própria contratação de pessoas. Em SC, em 2019 as mulheres ocupavam somente 36,4% dos cargos gerenciais nos setores público e privado. Chamou a atenção, também, as diferenças nas contratações. 

A taxa de desocupação das mulheres era de 7,6% enquanto a dos homens ficou em 5%. No caso de mulheres pretas ou pardas, o desemprego era maior, de 11,7% enquanto para homens brancos ficou em 4,3% naquele ano.

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Grandes e médias empresas em Santa Catarina estão entre as que mais praticam salários iguais para funções iguais. Uma das razões que derrubam a média salarial das mulheres é a carga horária. Muitas optam por trabalhar menos horas porque precisam cumprir outra jornada em casa ou até cuidar das crianças durante um turno. Isso porque são poucas as cidades que oferecem estrutura de creches públicas com atendimento às crianças o dia inteiro.

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Apesar do risco de um efeito reverso, a tendência é de que a nova lei, gradualmente, ajude a reduzir as diferenças salariais. Isso porque o avanço das mulheres no mercado de trabalho, com mais qualificação, é fundamental para o país alcançar desenvolvimento econômico mais acelerado.

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