Juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira (06) a favor de Santa Catarina ao julgar improcedente pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que visava limitar fiscalização de receitas empresariais e impactaria negativamente a arrecadação dos estados. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), somente ao cofre do governo catarinense as perdas anuais de receita seriam de aproximadamente R$ 13,5 bilhões se a decisão fosse a favor da Consif.
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Responsável pela defesa do governo estadual na Justiça, a PGE solicitou para que o Estado de Santa Catarina participasse como interessado na ação proposta pela Consif, o que foi aceito pelo STF. A confederação solicitou à Justiça declaração de inconstitucionalidade da norma chamada “malha fiscal”, sob o argumento de que isso seria quebra de sigilo fiscal.
Essa “malha fiscal” permite aos auditores fiscais estaduais compararem dados que a Secretaria de Estado da Fazenda recebe das instituições de pagamento para ver se os contribuintes estão arrecadando impostos de acordo com suas receitas ou em valores menores.
Isso está previsto no Convênio ICMS 134/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e no Ato 65/2018 da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços – ICMS (Cotepe).
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A relatora da ação foi a ministra Cármen Lúcia, que aceitou os argumentos apresentados pelos procuradores de Santa Catarina. O voto dela foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli – este último por meio de voto-vista.
-Não se demonstra que as normas impugnadas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz descumpriram o direito à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais, não configurando esse proceder com os limites impostos na legislação e nas normas impugnadas, quebra de sigilo bancário, constitucionalmente vedada, mas compartilhamento de dados cujo sigilo deverá ser mantido pela Administração Tributária estadual ou distrital – argumentou a ministra Cármen Lúcia na decisão.
Na defesa de Santa Catarina na ação, os procuradores do Estado explicaram aos ministros do STF que uma declaração de inconstitucionalidade dessas normas afetaria todos os estados da federação. Enfatizaram que as repercussões seriam nas esferas política, administrativa, jurídica e econômica. E isso geraria prejuízo imediato ao monitoramento do principal ambiente em que ocorrem as transações comerciais, financeiras e bancárias, ou seja, o meio digital.
– Exigir a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp) é dever instrumental adequado, necessário e proporcional, cuja finalidade é oferecer meios para que a Administração Tributária exerça suas atividades essenciais ao Estado, de forma a garantir uma tributação mais efetiva e justa, prestigiando o interesse público e a leal concorrência entre os agentes do mercado – enfatizaram também, os procuradores de SC, nos autos do processo.
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Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, essa decisão dos ministros do STF foi muito positiva e altamente expressiva para Santa Catarina e os outros estados porque ela impede uma brusca redução da receita fiscal.
– Os dados continuam sendo protegidos pelo sigilo fiscal, afinal o ente público mantém, igualmente, a obrigação de proteção dessas informações. A prevalência deste entendimento é um alívio para os entes federados que poderiam, de uma hora para outra, verem-se com uma forte limitação financeira para a execução de políticas públicas necessárias aos seus cidadãos – destacou Márcio Vicari, chefe da PGE/SC.
Além de Vicari, trabalharam nesse processo os procuradores do Estado André Uba, Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Lígia Janke e Luiz Dagoberto Corrêa Brião. Desde que a malha fiscal foi aprovada pelo Confaz, os auditores fiscais catarinenses realizam um procedimento comparativo para ver se a arrecadação está correta.
Quando acontecem casos divergentes, eles são analisados pelos auditores fiscais, que propõem propõe à empresa a regularização antes da aplicação das sanções decorrentes da fiscalização. Quem arrecada corretamente os tributos está livre de encargos burocráticos. Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda de SC, 85% das irregularidades identificadas pelo fisco são corrigidas sem a necessidade de multas ou punições às empresas.
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Se a Fazenda catarinense aponta o risco de perda superior a R$ 13 bilhões na arrecadação por ano sem essa comparação das malhas fiscais, significa que empresas, ainda, tentam levar vantagens indevidas, desafiando a matemática básica. Estão certos o Estado e o STF em cobrar o que é devido porque a sonegação só favorece quem pratica, com perdas à sociedade e à economia, que tem afetada a concorrência, entre ouros problemas.
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