Com o propósito de evitar danos irreversíveis nas empresas e na economia catarinense durante a crise do coronavírus, a Frente Parlamentar do Livre Comércio e Desburocratização da Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) lança um manifesto propondo oito medias. O presidente da frente, deputado Bruno Souza (Novo), alerta que se não forem tomadas medidas agora, o Estado vai sofrer muito mais com o estrago econômico causado. Segundo ele, são ações emergenciais porque o problema do vírus será vencido. Algumas dessas medidas também estão no pacote econômico do governo apresentado sexta-feira e outras estão sendo estudadas.

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Confira as oito sugestões:

1. Parcelamento e Remissão de tributos – muitos empreendimentos (principalmente os menores) estão com sério risco de quebrar. Caso haja a possibilidade de suspensão na cobrança de tributos e parcelamento após o retorno à normalidade, podemos salvar inúmeros negócios.

1.1. Desoneração de insumos e equipamentos de saúde – Na linha do que o Governo Federal já anunciou, Estados e Municípios também podem fazer a sua parte no esforço para fazer máscaras, álcool gel e equipamentos de saúde chegar até o cidadão com preços não proibitivos;

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2. Parcelamento e adiamento dos valores direcionados ao Estado dentro do Simples Nacional – medida também na linha de outra já anunciada pelo governo, passível de ser encorajada e receber a adesão de SC;

3. Suspensão das cobranças de água e luz e posterior parcelamento – serviços essenciais que não podem ser suspensos nesse período crítico;

4. Carência para pagamento de tributos municipais – possibilidade de quitar IPTU e outros tributos após o retorno à normalidade;

5. Adiamento da entrega de obrigações fiscais e contábeis e suspensão dos prazos processuais da Secretaria de Fazenda por 120 dias – diante da pausa na operação de muitas repartições, propomos a flexibilização da burocracia fiscal e contábil.

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6. Suspensão das cobranças de tributos em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias – Nesse momento crítico, mais prazo para o cidadão.

7. Suspensão do vencimento de dívidas e parcelamentos de tributos estaduais durante o fechamento da empresa, prorrogando o seu vencimento – Não havendo meio de obter receitas normais, entendemos ser adequado permitir o pagamento após a retorno às atividades.

8. Extensão de todos os atos públicos de liberação de funcionamento por 1 ano – Priorizar a economia catarinense em lugar de alvarás e entraves ao funcionamento dos empreendimentos.