A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituição que regula o mercado acionário brasileiro, publicou sexta-feira a instrução 626, que regula a criação e funcionamento do sandbox. Ele consiste num ambiente regulatório experimental em que é possível testar negócios inovadores na bolsa de valores B3 sem os custos elevados de abertura de uma sociedade anônima convencional.
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Essa opção já existe em outros países e se mostrou eficaz para fomentar a tecnologia e inovação em mercados regulados. É uma oportunidade importante para empresas catarinenses de tecnologia. Se a empresa está na bolsa, qualquer pessoa pode ter uma parte dela, mesmo pequena, comprando ações. Empresas de capital aberto são administradas com mais rigor, são mais transparentes e, normalmente, mais sólidas.
Principais benefícios esperados com o sandbox, segundo a CVM:
•Fomento à inovação no mercado de capitais.
•Orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica.
•Diminuição do custo e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores.
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•Aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco.
•Aumento da competição entre prestadores de serviço e entre fornecedores de produtos financeiros no mercado de capitais.
•Inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis.
•Aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas pela CVM.