O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o projeto de lei que previa a criação do Refis do Simples, denominado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), acatando posição da equipe econômica de que não havia contrapartida para a renúncia fiscal prevista. Foi uma reviravolta porque no começo da noite de ontem, após o plano do veto ser informado pelo jornal Valor, o presidente chegou a prometer para o senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto, de que sancionaria. Jorginho falou também com o ministro Paulo Guedes, que disse ter sido comunicado pelo presidente para suspender o veto.
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Ao aceitar a posição da área econômica, o presidente enfrentará reação do Congresso Nacional, que poderá tentar derrubar o veto. Em notícia publicada aqui na coluna ontem à noite, o senador argumentou que essas dívidas a serem cobradas pelo Refis não serão pagas da forma normal porque as empresas não têm recursos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no ínicio da madrugada de hoje. A informação é de que as argumentações contra sao do Ministério da Economia e também da Advocacia Geral da União.
– A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 – diz o texto explicativo.
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Chama a atenção o fato de que a matéria foi elaborada com conhecimento e apoio de algumas pessoas da área técnica do governo, chegando a ser aprovada nas duas casas legislativas, para depois ser votada na hora de entrar em vigor.
A área econômica do governo defende a continuidade das negociações de dívidas pelo Programa de Transação Tributária desenvolvido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ele foi prorrogado até 25 de fevereiro e prevê negociações de empresas de todos os portes, dívidas com FGTS e dívidas do setor rural. Os prazos podem ir a até 145 meses. Empresas de SC já negociaram R$ 9,6 bilhões com base nessa norma.
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