Nova lei que entrou em vigor em abril com reajustes exorbitantes de tarifas de cartórios, de até 18.634%, está travando negócios imobiliários em Santa Catarina. Entidades empresariais do Estado fizeram um estudo que foi entregue ao Tribunal de Justiça de SC (TJSC) para que ele analise e envie um projeto para a Assembleia Legislativa (Alesc) visando mudar essa nova lei.
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As regras atuais, que constam na lei complementar 846/2023, aprovada no final do ano passado, estão em vigor desde 01 de abril. Elas resultaram de projeto de lei enviado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de SC (TJSC) em dezembro do ano passado, que tramitou por somente 14 dias na Alesc e foi aprovado no pacotão de projetos do final do ano.
Entidades interessadas nem ficaram sabendo em tempo sobre esse projeto para poder analisar e contestar. Como o impacto no mercado foi grande desde o início de abril, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SC, presidida pelo advogado Leandro Ibagy, e a Comissão de Direito Notarial, presidida pelo advogado Diogo Paulo passaram a analisar os aumentos e solicitaram um estudo.
O movimento ganhou a adesão da Federação das Indústrias de SC (Fiesc) e do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de SC (Cresci-SC). O estudo com mais de 100 páginas foi concluído e entregue para o TJSC na última quinta-feira.
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Entre as exorbitâncias de aumento de custos encontradas e apresentadas ao tribunal, a maior, com alta de 18.634,76% foi a obrigatoriedade de registro da convenção de condomínio em cada matrícula-filha de unidade habitacional. Isso resultou numa alta estratosférica de R$ 239,06 para um total de 44.777,06, considerando que cada unidade passou a ter que fazer o procedimento.
A averbação de construção subiu de R$ 840,46 para R$ 2.590,46, o que consiste num reajuste de 208,16%. A ata notarial 2 passou de R$ 1.375,63 para R$ 3.530,86, implicando em um reajuste de 156,68%.
O custo de permuta de imóveis teve uma alta de 381,85%. Passou de R$ 4.051,31 para R$ 22.155,90, segundo o estudo apresentado ao TJSC. Outro exemplo é a regularização de imóvel por usocapião. De um valor acessível passou para R$ 20 mil.
Logo que a lei entrou em vigor em abril, o TJSC divulgou uma nota explicando que a Lei Complementar estadual n. 846/2023 teve por objetivo atualizar a Lei de Emolumentos diante da criação de novos atos pelo Marco das Garantias (Lei n. 14.711/2023) e ajustar distorções relevantes de justiça tributária presentes na redação original da Lei Complementar n. 755/2019.
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As entidades, no relatório entregue ao TJSC na última semana, destacam que os valores cobrados por cartórios vinham sendo atualizados anualmente, o que dá para concluir que não havia desatualização relevante. Elas também consideraram que o setor está bem remunerado, como mostram relatórios que reúnem os dados nacionais.
– As remunerações dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina, cujos valores são facilmente verificáveis por meio da “Justiça Aberta” disponível ao público pelo site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?), e a partir da verificação, a constatação das excelentes remunerações atualizadas anualmente para o exercício de suas atividades enquanto carreiras jurídicas, já muito bem compensadas pela anterior Lei de Custas e Emolumentos – citam elas no relatório.
Segundo apuração da coluna, os valores pagos pelas tarifas são remuneração dos cartórios, que têm à frente pessoas que prestam um serviço público após passarem por um concurso. Nos cartórios que estão em fase de concurso o sistema é outro. Utiliza um interventor designado pelo TJSC. Nesse caso, existe um centro de custos e o saldo regressa ao TJSC.
De acordo com Leandro Ibagy, em função desses custos altos muitos compradores de imóveis não estão conseguindo escriturar uma aquisição. O mesmo acontece com o usocapião.
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Antes, os advogados usavam os cartórios para fazer o registro porque os preços eram acessíveis e havia mais agilidade. Agora, com o preço nas alturas, ficou mais barato ajuizar uma ação para fazer esse tipo de registro.
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