Reportagem do jornal “O Globo” publicada nesta terça confirmou o que o presidente do JEC, Vilfred Schapitz (foto), adiantou em entrevista coletiva no domingo. A Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), órgão subordinado ao Ministério do Esporte, abriu processos administrativos contra dez clubes por descumprimento das regras do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Entre os dez clubes, cinco são da Série A (Fluminense, Vasco, Internacional, Paraná e Vitória). Da turma fora da elite, aparece o Joinville.

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Segundo a reportagem, todos os envolvidos acumulam déficits superiores ao limite de 10% sobre a receita operacional do ano anterior. Caso sejam condenados pela entidade, os clubes podem ser excluídos do Profut e ainda terem as dívidas fiscais agravadas. Na realidade do JEC, o problema são os números divulgados nos últimos balanços.

No balanço de 2016, divulgado em 2017, o JEC teve receita operacional de R$ 29 milhões. Deveria, em tese, ter no máximo R$ 2,9 milhões de déficit. No entanto, no balanço divulgado neste ano, o déficit foi de R$ 14,5 milhões. Ou seja, 50% da receita do ano anterior.

Se condenado, o Joinville pode ser excluído de duas divisões nacionais nas próximas temporadas, conforme alertou o presidente Vilfred Schapitz no domingo. Por este motivo, os R$ 4,7 milhões a que o JEC tem direito na transferência de Anselmo servirão para o clube acertar suas contas até o fim do ano e diminuir o seu déficit. Em entrevista à coluna em abril, Vilfred afirmou que o Tricolor tinha mais de R$ 280 mil por mês de prejuízos. Neste ritmo, terminaria com mais de R$ 2 milhões de déficit.

A ideia de estancar o rombo com os recursos da transferência de Anselmo é justamente para evitar que o clube, caso evite a punição Apfut, seja novamente notificado. De acordo com o balanço de 2017, o JEC teve R$ 17 milhões de receita. Ou seja, poderá, no máximo, ter R$ 1,7 milhão de déficit. Há ainda uma previsão de que o Profut possa exigir dos clubes um déficit de, no máximo, 5%, a partir de 2019. Neste caso, o prejuízo poderia ser de, no máximo, R$ 850 mil.

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