No Meio-Oeste, a policia civil abriu um inquérito para investigar a demolição da Escola de Educação Básica José Faria Neto, que atendia uma comunidade quilombola, no interior de Campos Novos. A unidade foi destruída sem autorização da Secretaria de Estado da Educação na última quinta-feira (01). A Escola Estadual ficava na Comunidade Remanescente do Quilombo Invernada dos Negros, em Campos Novos.

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Na última semana uma máquina levou abaixo toda a estrutura da escola que atendia cerca de 100 estudantes do ensino fundamental ao médio, além de atender jovens e adultos da comunidade quilombola. A escola estava fechada por conta da pandemia e as atividades aconteciam de forma remota. Segundo Edson José Lopes Camargo, uma das lideranças da comunidade, todos foram pegos de surpresa com a demolição.

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– Eles simplesmente destruíram a escola que abrigava a Educação Quilombola. Nós ainda não sabemos onde estão os nossos materiais que a gente tinha na escola e que eram usados pelos nossos professores, pelos nossos alunos. Nós estamos ainda em busca de respostas, comentou.

A unidade escolar foi construída com recursos públicos na década de 70, sobre o terreno de uma empresa privada, a suspeita é que essa empresa tenha sido responsável pela demolição. Segundo a Polícia Civil de Campos Novos, em depoimento o representante da empresa disse que a demolição seria em razão da construção de outra escola.

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De acordo com a Secretaria de Educação do Estado (SED) ela não tinha autorização. Em nota a Secretaria informou que está apurando a ação e solicitando documentos a respeito do caso, para se necessário tomar as medidas cabíveis. Ainda segundo a nota, há uma escola nova, construída a cerca de 500 metros da antiga, que está atendendo toda a comunidade local, inclusive a comunidade quilombola. 

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A deputada Luciane Carminatti (PT), se manifestou sobre o assunto. Nesta segunda-feira (05) entrou com duas ações no Ministério Público e no Tribunal de Contas pedindo providências. Segundo a deputada, o ato é totalmente irregular, porque não se pode construir ou demolir uma escola pública em terreno particular sem que antes se tenha autorização da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.