A partir desta segunda-feira (06), quem precisar fazer um evento na cidade que acarrete reunião de público vai ter que apresentar um Plano de Contingência de enfrentamento ao Covid-19. Nesse plano devem conter, por exemplo, o horário de funcionamento e onde o evento será realizado, o número de colaboradores que vão atuar no local, a forma de higienização, ventilação e desinfecção dos ambientes, o limite de ocupação máxima de pessoas e medias de prevenção para a transmissão da Covid-19.

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Este plano deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Saúde, através do e-mail covid19@saudelages.sc.gov.br. Ele deve ser entregue até três dias antes do evento e vai passar por uma análise do Comitê da Covid-19, que envolve policias Militar e Civil, Bombeiros, Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Secretaria da Saúde do município. O evento só poderá ser realizado se o Plano de Contingência for aprovado.

Essa medida vale para o retorno das atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, eventos esportivos, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada. Será de responsabilidade dos organizadores dessas atividades garantir o uso de máscara de colaboradores e do público, o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e a orientação sobre higienização das mãos com álcool 70%. A fiscalização será feita pela equipe do Comitê da Covid-19 de Lages. As medidas foram publicadas no Decreto nº 18.055, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, no domingo (05).