Depois de uma ação civil pública do Ministério Público, a justiça determinou a suspensão das atividades de uma casa de permanência de idosos, em Campo Belo do Sul. O local não tinha autorização para funcionar como uma instituição de longa permanência para os idosos (ILPI). Apesar de abrigar 14 internos, entre eles idosos e pessoas com transtorno mental, menores de 60 anos, que deveriam, por lei, estar em outro tipo de instituição, a casa não tinha alvará sanitário e inscrição junto ao Conselho do Idoso.

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Além disso, segundo o promotor Guilherme Back Locks, entre as irregularidades, estão a falta de espaço mínimo para lazer, recursos humanos necessários com vínculo formal de trabalho, boas práticas de alimentação, fiação elétrica exposta, alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, o lugar funcionava em duas casas de madeira alugadas, e com várias frestas nas paredes. De acordo com o promotor, a situação vem sendo acompanhada desde fevereiro. Várias foram as tentativas de resolver as pendências de forma extrajudicial.

“Eu mesmo fui no local para conhecer a casa, isso foi em fevereiro. A situação era bem crítica. Foram dados prazos pela vigilância para solucionar os problemas, nada mudou. Alguns pontos mais simples eles arrumaram, mas o que era necessário e efetivo não teve qualquer tipo de alteração”, esclareceu, Locks.

Segundo a nota do Ministério Público de Santa Catarina, “a ILPI também não segue várias normas de infraestrutura exigidas pela Resolução n.283/2005 da Anvisa: não tem projeto arquitetônico de construção, não oferece instalações físicas em condições de habitabilidade, salubridade e segurança e nem de acessibilidade, além de não atender outras exigências específicas, como tamanho de cômodos e número de banheiros adequados. ”

O município de Campo Belo do Sul, também foi incluído na ação, porque segundo a Promotoria de Justiça, apesar da casa de idosos ser particular, o município foi conivente quanto ao funcionamento, já que inclusive prestava assistência no local com os profissionais da saúde. A prefeitura foi notificada nesta quinta-feira (25). A partir da confirmação da notificação, tem até cinco dias úteis para realocar os acolhidos na instituição, encaminhá-los a suas famílias ou a outras entidades adequadas. A decisão é passível de recurso. A Secretaria de Assistência Social de Campo Belo do Sul, que acompanha o caso, preferiu não se manifestar. Por telefone, uma das proprietárias da casa, disse que o local está sendo regularizado e que eles devem recorrer da decisão.

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