Uma semana depois de o Estado determinar o retorno de cerca de 270 policiais civis que tiveram a aposentadoria especial suspensa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou temporariamente o ato.

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Foi nesta quarta-feira (28) em medida (antecipação de tutela) deferida pelo desembargador João Henrique Blasi a pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SC. Ela vale exclusivamente aos delegados representados pela entidade.

"A urgência da liminar"

Blasi afirma que o pedido traz singularidades que recomendam oportunizar a manifestação do Estado. Mas, como diversos servidores estão sendo impactados com a determinação de imediato retorno à atividade funcional, urge primeiro deferir a medida e na sequência facultar o pronunciamento da administração pública.

Ainda nesta quarta-feira, em outra decisão judicial, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar a um delegado suspendendo a decisão do Iprev.

Na semana passada, em portaria publicada no Diário Oficial, as secretarias de Segurança Pública e Administração convocavam ao retorno imediato ao trabalho os cerca de 270 policiais civis que tiveram a aposentadoria especial suspensa em Santa Catarina. As secretarias levaram em conta ato do Iprev que havia anulado os benefícios.

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A decisão

O trecho da decisão do desembargador Blasi:

Frente ao exposto, suspendo temporariamente os efeitos das Portarias ns. 3880/IPREV e 361/SSP/SEA, exclusivamente em relação aos Delegados de Polícia representados pela Associação requerente, e faculto que o Estado de Santa Catarina – e também o Ministério Público – manifestem-se sobre o pedido em apreciação. Na sequência os autos devem voltar-me imediatamente conclusos, ou ao Desembargador Francisco Oliveira Neto, se Sua Excelência já tiver retomado a atividade judicante. Intimem-se.

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