A Polícia Civil poderá utilizar valores dos crimes de lavagem de dinheiro a partir de investigações e decisões judiciais em Santa Catarina. Um decreto assinado nesta terça-feira pelo governador Eduardo Pinho Moreira regulamenta a possibilidade.
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A medida está sendo apresentada pelo comando da Polícia Civil como um novo viés para as investigações no Estado – o decreto regulamenta a lei federal 9.613, de 3 de março de 1998.
– Essas organizações criminosas são verdadeiras empresas que visam o lucro. Agora, com o decreto, a Polícia Civil poderá utilizar os recursos de lavagem de dinheiro e até mesmo intensificar essas investigações – diz o delegado-geral, Marcos Ghizoni.
Até então, ressalta Ghizoni, esses valores ficavam com a União.
R$ 46 milhões confiscados
Hoje, a Deic conta com equipe de laboratório de lavagem de dinheiro. Nos últimos três anos, foram confiscados R$ 46 milhões a partir de ações do grupo.
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A proposta da delegacia-geral é criar cinco novas unidades específicas de atuação sobre o delito pelo Estado.
Os valores poderão ser empregados na capacitação, infraestrutura, inteligência, tecnologia e reestruturação policial.