Um detalhe da decisão liminar do juiz Fernando de Castro Faria, da Capital, para liberar os bloqueios de caminhoneiros em Santa Catarina chama a atenção: o limite dado de até duas horas de negociação. Só a partir disso a força policial está autorizada a entrar em ação.
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O magistrado afirma que esse prazo foi diminuído em razão do agravamento da crise no Estado e que a força policial deverá ser o último recurso caso os manifestantes impeçam o cumprimento da medida pedida pelo Ministério Público de SC.
– Ele (o juiz) determina que só se faça o uso da força após esse tempo de negociação. É positivo. Eu se fosse o comandante da tropa no local gostaria de receber esse prazo para dizer: 'olha, eu tenho até duas horas para que os senhores saiam daqui porque a partir disso eu estou autorizado a fazer uso da força' – avalia o analista de segurança e coronel da reserva do Exército, Eugênio Moretzsohn.
O analista complementa entendendo que, havendo justificativa plausível para que o prazo não seja exatamente de duas horas e seja postergado, é algo plenamente justificável.
– Pode ser necessário para tirar algum caminhão – exemplifica.
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Elisandro Lotin, presidente da Associação Nacional de Praças (Anaspra) e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, resume o prazo dado pelo juiz como um ultimato aos manifestantes e vê com ressalva o limite:
– É pouco tempo. Em negociação não se coloca limite de prazo, não se tem tempo máximo para negociar, fica uma situação complicada. Esse problema é social, econômico. Mais uma vez é algo que sobra para a polícia ter que resolver – lamentou Lotin.
No começo da tarde, várias viaturas da Polícia Militar estavam posicionadas no estacionamento do Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres de Santa Catarina (Cigerd), na Capital.
Em Imbituba, no Sul, a negociação com os caminhoneiros se estendeu na tarde e noite de terça-feira, houve tumulto e veículos foram apedrejados pelos manifestantes. Estavam no local a PRF e o Exército.
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