O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve pena contra um homem condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por dar um soco contra uma mulher em uma casa noturna da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. O fato foi em novembro de 2010.
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A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJ-SC. Segundo o advogado criminalista Cláudio Gastão da Rosa Filho, que atuou como assistente de acusação, o homem desferiu um soco em uma mulher e causou afundamento da testa da vítima, o que a levou a fazer cirurgia de reparação.
O réu buscava anular a condenação alegando não ter tido a intenção de causar o ferimento e também a ausência de proposta de transação penal.
O agressor também havia sido condenado em primeira instância por lesão corporal leve contra uma segunda mulher após ter dado o soco. A vítima relatou que o réu estava próximo dela e suas amigas e ficava encostando em uma de suas companheiras, desequilibrando-a até que a derrubou no chão.
A mulher então afirma que ajudou sua amiga a se levantar e confrontou o réu sobre o ocorrido, oportunidade em que este a encarou e desferiu um soco em sua testa.
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No entendimento do advogado de acusação, a suposta ausência de dolo pelo réu não é suficiente para isentá-lo da responsabilização pelo ato.