A Justiça absolveu dois policiais militares do 4º Batalhão da PM, em Florianópolis, acusados de homicídio duplamente qualificado contra Fabrício Pires da Rosa. A morte aconteceu no dia 4 de novembro de 2016 após incursão policial ao Morro do Horácio, na Agronômica.
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Os policiais militares Jonas Aurélio da Silva e Bruno Henrique de Oliveira Lima foram absolvidos sumariamente em decisão do juiz da vara do Tribunal do Júri da Capital, Marcelo Volpato de Souza.
O magistrado entendeu que os réus agiram em legítima defesa e por isso reconheceu a causa da isenção de pena prevista no artigo 23 do Código Penal. Assim, os PMs não irão a júri popular.
Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público de SC baseado em depoimentos de testemunhas que indicavam a morte da vítima já rendida e sem chance de defesa.
Os PMs negaram essa versão, dizendo que Fabrício atirou quando estes chegaram na casa para cumprir ordem de busca e apreensão.
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O juiz também revogou medidas cautelares que haviam sido impostas aos dois. Quanto à acusação de fraude processual por suposta alteração na cena do fato, o magistrado determinou o envio dos autos para apreciação da vara da Justiça Militar.
“Os réus foram surpreendidos pela vítima, a qual saiu da residência empunhando arma de fogo e disparando contra os policiais, os quais desferiram os tiros como meio necessário para repelir injusta agressão iminente. Portanto, a medida justa e adequada é a absolvição, providência postulada em sede das derradeiras razões pela defesa”, escreveu o juiz Volpato.