A manhã desta segunda-feira (7) em Siderópolis, cidade vizinha a Criciúma, transcorreu carregada por uma notícia assustadora. Um homem de 24 anos sufocou a própria filha de 1 ano e dois meses com um travesseiro, conforme as informações colhidas pela Polícia Militar no local. O pai ainda é tratado como suspeito, mas a mãe da bebê confirmou a ocorrência.
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O caso é naturalmente chocante. E nos faz pensar com muita gravidade sobre o ritmo e o potencial da legislação penal brasileira. Os criminosos das mais diversas esferas, dos mais diversos naipes, parecem muito mais perigosos do que a própria lei, que se tornou ultrapassada, nada moderna nem atualizada aos novos tempos, em que conceitos de família, de respeito e de postura social foram simplesmente para o espaço. A sociedade mudou e a lei não acompanhou.
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Esse crime, em se confirmando nos seus detalhes – que são pavorosos – vai para uma enorme lista de outros mais cujos autores pagaram parcialmente, com penas brandas perante à gravidade do que cometeram.
O que diz a lei
De posse das informações, conversei com um especialista aqui da região, para conhecer mais da legislação em casos como este. O delegado e professor universitário Márcio Campos Neves nos ajudou a reforçar os conceitos de que falta muito ainda para a lei ser efetivamente severa com criminosos desse calibre. Senão vejamos. Um crime como esse, homicídio contra menor, rende pena inicial de 12 a 30 anos de reclusão, com causa de aumento de um terço por ser contra vítima menor de 14 anos.
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Sendo do sexo feminino, há mais um acréscimo na pena, de um terço sobre a metade. Mas se levarmos em consideração que o autor seja réu primário, tenha bons antecedentes, um trabalho lícito e residência fixa, a pena vai ficar em 15 a 18 anos. Dentro da nova lei do pacote anticrime, o autor desse tipo de homicídio cumprirá metade da pena em regime fechado. Ou seja, talvez em oito anos já poderá estar em um regime mais brando, como até um semiaberto.
Pode ocorrer, ainda, de o autor alegar insanidade mental. Isso o faria ser transferido para um hospital psiquiátrico, onde cumpriria pena enquanto persistisse o tratamento, com um máximo de 30 anos.
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Todas essa variáveis estão na lei. É o que se prevê para crimes hediondos desse patamar. Logo, coloca-se como evidente a necessidade de uma revisão completa, de um rigor maior. Sem a condição do juízo prático desse caso (para isso estão as polícias a investigar e o Judiciário a atuar posteriormente), em tese está muito claro que o Brasil carece da aplicação do exemplo conferido por países mais desenvolvidos que o nosso, qual seja, a prisão perpétua. Ela precisa existir para situações desse nível.
O sul de Santa Catarina está chocado e a segunda-feira começou muito triste com essa notícia. Que seja faça justiça.
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