Uma médica oftalmologista de Chapecó foi condenada a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, por corrupção passiva. A Justiça de Chapecó substituiu a reclusão por duas penas restritivas de direito, prestação de serviços comunitário pelo mesmo prazo e pagamento de um salário mínimo para entidade social.
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A condenação foi fruto de uma denúncia do Ministério Público de Chapecó, que investigou a prática da médica. Foi constatado que cinco pacientes foram encaminhadas pelo município para atendimento pelo SUS, que deveria ser totalmente gratuito.
De acordo com a promotoria a oftalmologista convenceu as vítimas que determinadas lentes possibilitariam melhores resultados cirúrgicos. Nisso as vítimas acabavam por pagar determinado valor.
O Ministério Público entendeu que isso fere os princípios da universalidade, gratuidade e integralidade de assistência das ações e serviços do SUS. Tanto a médica pode recorrer da decisão quanto a Promotoria, que pretende aumento da pena.
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