Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre desvio de recursos na construção de cisternas no Oeste de Santa Catarina foi recebida pela Justiça Federal. De acordo com a juíza da 1ª Vara Federal de Chapecó, Priscilla Mielke Wickert Piva, a investigação "traz prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, havendo justa causa para a deflagração da ação penal".
Continua depois da publicidade
Foram denunciados o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Assistência Social, Eleudemar Ferreira Rodrigues, que segundo a investigação liberou recursos indevidamente, e o empresário Ricardo Dalcanale Bornhausen, que é acusado de ser o sócio proprietário de uma empresa de fachada, em nome de filhos, que foi beneficiada com recursos.
Em 2012 o Governo do Estado fez um Convênio com o Governo Federal no valor de R$ 12 milhões, para construção de 4,9 mil cisternas. A Cooperativa de Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina, mesmo não tendo capacidade técnica para as obras, segundo a investigação, foi contratada sem licitação, o que também foi considerado irregular. Essa empresa contratou uma consultoria da empresa de Bornhausen no valor de R$ 200 mil,
Em 2014 foi realizada uma denúncia na Câmara de Vereadores de Xanxerê, de que das 25 cisternas destinadas a produtores do município, nenhuma efetivamente estava funcionando, apresentando rachaduras ou estando inacabadas. Foi então que o Ministério Público iniciou a investigação que apurou aplicação irregular de recursos no valor de R$ 3,2 milhões.
A própria secretaria de Assistência Social realizou uma auditoria que apontou irregularidades como liberação de recursos para a Cooperativa, para serviços como terraplanagem, que foram executadas pelas prefeituras.
Continua depois da publicidade
Das 437 cisternas previstas, apenas uma estava funcionando. Diante das irregularidades a própria secretaria devolveu o restante dos recursos.
A justiça determinou a indisponibilidade de R$ 5,4 milhões em bens dos réus e a reparação de danos em R$ 3,2 milhões. Eles forma denunciados pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público em benefício próprio ou alheio), falsidade ideológica, inexigibilidade ilícita de licitação, associação criminosa. O processo está em fase de alegação da defesa para posterior sentença.
Em nota, o advogado Carlos Augusto Ribeiro, que defende Ricardo Bornhausen, afirma que seu cliente não promoveu ato "que pudesse configurar quaisquer dos delitos apontados na denúncia". Confira a íntegra da nota:
"Trata-se de um processo complexo, em que há múltiplas acusações contra o meu cliente, mas é possível desde logo se constatar que o Senhor Ricardo Bornhausen não promoveu nenhum ato que pudesse configurar quaisquer dos delitos apontados na denúncia. Os crimes descritos na denúncia, sobretudo o de peculato, quando fazem relação com o meu cliente, se valem de circunstâncias que, por si sós, são insuficientes para a configuração dos crimes. Em alguns trechos fica nítido que o meu cliente só está acusado nesse processo por circunstâncias subjetivas e familiares que não deveriam possuir relevância alguma do ponto de vista penal. Acreditamos que agora com a apresentação da defesa, o ato de recebimento da denúncia será reavaliado."
Continua depois da publicidade