A Justiça do Trabalho de São Miguel do Oeste concedeu uma liminar contra a direção da empresa Fibroplast, de Palma Sola, com o objetivo de combater práticas ilícitas de assédio eleitoral na relação de emprego.

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De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, o proprietário da empresa, Luiz Henrique Crestani, teria tentado induzir o voto dos funcionários ao colocar um cartaz na empresa em que prometia folga aos empregados caso o candidato a presidente Bolsonaro (PSL), fosse eleito no primeiro turno. Além disso gravou vídeos dentro de sua empresa mostrando cartazes do referido candidato.

O juiz do Trabalho Ozeas de Castro acatou pedido do Ministério Público.

– Tais pretensões merecem ser acolhidas, pois é induvidosamente ofensiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores, toda e qualquer conduta praticada pelos integrantes do polo passivo que venha a coagir os empregados em votar em determinado candidato ao pleito eleitoral, ou a participar de atividade ou manifestação política sob promessa de vantagem ou desvantagem ligadas ao contrato de trabalho- disse.

O magistrado determinou que o proprietário da empresa divulgasse a decisão judicial na empresa e gravasse um vídeo com o teor da decisão, que determina a não adotar condutas que tentem influenciar o voto de seus empregados, nem prometer vantagens ligadas ao contrato de trabalho. A multa é de R$ 20 mil para cada item em caso de desobediência, além de processo criminal.

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CONTRAPONTO

O empresário Luiz Crestani disse que foi surpreendido com a intimação.

– Isso não tem fundamento, querem que a gente fique quieto. Eu coloquei um cartaz dizendo que não iria abrir caso desse o resultado no primeiro turno mas não foi para os empregados e sim para avisar também os amigos e fornecedores. Não coagi ninguém – afirmou.

No entanto ele afirmou que vai cumprir o determinado pela justiça.